Regulamento Geral vs 1.5

Regulamento versão pdf

Publicado em 15 de Setembro de 2016


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO PROJETO
Art. 1º - O projeto Universitário Solidário tem por finalidade integrar entidades estudantis e reuni-las em atividades solidárias em todo o território nacional.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O projeto Universitário Solidário tem como principais objetivos:
       I. Conectar universitários de diversas partes do Brasil provendo aos mesmos a possibilidade de participar de causas que impactem diretamente na melhoria do bem-estar social das regiões onde se encontram;
      II. Estabelecer uma cadeia de atividades solidárias que possibilitem aos participantes contribuírem para uma sociedade mais justa e menos desigual;
      III. Aproximar voluntários de todo o país através de um novo conceito de solidariedade, ampliando o alcance de suas ações.

CAPÍTULO III – DAS PARTES
Art. 3º - As partes reconhecidas do projeto são:
      I. Comissão Organizadora – composta pelos sócios gestores do projeto;
      II. Associações estudantis – composta pelas entidades estudantis associadas ao projeto;
      III. Entidades assistenciais – composta pelas entidades assistenciais beneficiadas pelas ações solidárias desenvolvidas.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para o projeto Universitário Solidário podem ser recebidas durante todo o seu período de vigência.
Art. 5º - O ingresso das entidades será dividido em duas datas de entrada:
      Entidades que ingressem até o dia 15 do mês vigente estarão aptas a participar do mesmo ainda nesse mês;
      Entidades que ingressem após o dia 15 serão filiadas estando aptas a participar à partir do mês seguinte.
Art. 6º - Para participar do projeto, um representante da entidade deve preencher o formulário de cadastro.
Art. 7º - Após o preenchimento do cadastro, o representante deve enviar um email para nossa caixa de contato com o seguinte assunto [CADASTRO ENTIDADE] NOMEDAENTIDADE com o brasão (em formato .JPEG ou .PNG) da mesma em anexo. A Comissão Organizadora entrará em contato para realizar o cadastramento/homologação de sua entidade no projeto.

CAPÍTULO V – DA VIGÊNCIA DO PROJETO
Art. 8º - O projeto Universitário Solidário será realizado entre 1 de Fevereiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado sem aviso prévio.

CAPÍTULO VI – DAS CAUSAS E DOS DESAFIOS
Art. 9º - As causas (doação de tempo) e os desafios (descritos na tabela de arrecadações) serão divulgados mensalmente no portal Universitário Solidário e nas mídias sociais do projeto;
      I – As causas são atividades propostas para serem cumpridas no mês e tem sua performance medida em quantidade de homens/hora investidas.
      II – Em carater de exceção, uma entidade pode apresentar uma causa alternativa para cumprir no mês, desde que ela seja de conhecimento de todas as entidades e tenha sido aprovada pela comissão organizadora.
      III – As causas geram bônus percentual sobre a pontuação que a entidade obteria no mês.
      IV – Os desafios são itens diversos listados na tabela anual de arrecadações.
      V – Os desafios tem uma pontuação fixa por item, melhor descrita na tabela anual de arrecadações.
Art. 10º - Os alunos e simpatizantes das entidades participantes escolhem o desafio e/ou a causa que desejam cumprir, e após sua realização devem enviar o comprovante para a entidade que representaram;
Art. 11º - É responsabilidade dos representantes cadastrados da entidade o envio do comprovante para a Comissão Organizadora via email para nossa caixa de contato com o assunto do e-mail no seguinte formato: [CAUSA XXXX] NOMEDAENTIDADE ou [DESAFIO XXXX] NOMEDAENTIDADE;
Art. 12º - Os comprovantes serão validados pela Comissão Organizadora, que notificará a entidade com a pontuação computada e disponibilizada no portal do projeto, na seção do ranking das entidades.
Art. 13º - Ao término de cada mês a entidade com maior pontuação será premiada pela comissão organizadora.

CAPÍTULO VII - DO CALENDÁRIO
Art. 14º - Todos os meses será lançada uma causa seguindo o calendário do projeto, definido pela Comissão Organizadora;
      §1º - As causas serão postadas mensalmente até o quinto dia útil de cada mês;
      §2º - Em caso de alguma condição extraordinária, as entidades estudantis serão informadas a respeito pela Comissão Organizadora;

CAPÍTULO VIII – DA PONTUAÇÃO
Art. 15º - Para fins de apuração dos pontos serão considerados válidos os comprovantes enviados impreterivelmente até 23h59min do último dia de cada mês. Comprovantes fora do prazo não serão considerados para critérios de pontuação.
      Parágrafo único - Em carater de exceção, o prazo final de entrega de comprovantes pode ser postergado desde que em comum acordo entre a Comissão Organizadora e as entidades participantes.
Art. 16º - O Desafio Mensal pontuará as entidades conforme sua performance nos desafios e causas cumpridos;
      Parágrafo único - A análise de performance se dará mediante comparação com resultados das demais entidades que cumprirem a mesma atividade.
Art. 17º - A pontuação de cada mês será contabilizada e disponibilizada no site do projeto Universitário Solidário em uma seção específica para tal.

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 18º - É responsabilidade da Comissão Organizadora:
      I. Divulgar a premiação do mês até o 5º dia útil do mês;
      II. Apuração da pontuação em até 5 dias úteis ao término do mês;
      III. Contatar as entidades vencedoras para envio da premiação.
Art. 19º - São responsabilidades da entidade premiada:
      I. Manter seus dados de contatos atualizados;
      II. Emitir comprovante de recebimento da premiação;
      III. Em acordo com a Comissão Organizadora, participar de campanhas publicitárias para o projeto.
      IV. Sempre que possível disponibilizar material audiovisual para ajudar na divulgação dos resultados e no crescimento do projeto.
Art. 20º - Para finalidade de premiação serão levados em conta os resultados de cada mês.
      Parágrafo único – Em caráter de exceção é possível que hajam premiações adicionais. Caso seja o caso, as entidades estudantis serão comunicadas assim que o budget para a mesma for definido.
Art. 21º - O budget definido para premiação será disponibilizado para todas entidades estudantis até o 5º dia útil do mês.
Art. 22º – A entrega da premiação será realizada pelo meio mais conveniente à Comissão Organizadora.
      §1º - A Comissão Organizadora compromete-se a enviar a premiação por meio postal apenas quando o valor da postagem (via serviço “PAC” dos Correios ou qualquer outro serviço de postagem em valor menor ou equivalente) não ultrapassar 30% (cinquenta por cento) do valor integral da premiação.
      §2º - Nas hipóteses em que o valor do serviço de postagem ultrapassar 30% do valor integral da premiação, a Comissão Organizadora se reserva o direito de:
            I. Procurar, na cidade da entidade vencedora ou em localidade mais próxima, fornecedor do mesmo produto ou serviço escolhido como premiação, para que tal fornecedor faça a entrega do prêmio.
            II. Caso não seja encontrado nenhum fornecedor do mesmo produto ou serviço escolhido como premiação, depositar, em conta corrente de titularidade da entidade ou de seu representante legal, o valor correspondente ao da premiação.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Somente informações publicadas no site do projeto Universitário Solidário serão consideradas oficiais.
Art. 24º - Os casos omissos a este regulamento serão interpretados, discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora.
Art. 25º - A Comissão Organizadora terá autonomia e isonomia para deliberar sobre questões que, porventura, se façam necessárias devido a possíveis ausências de regras ou normas neste regulamento.